Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de utilização única (VOLTA)

Notícias dos Açores

No âmbito da entrada em vigor do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de utilização única (VOLTA), em implementação pela SDR Portugal – Associação de Embaladores, em todo o território nacional, abrangendo as Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores vem por este meio prestar as seguintes informações:

– O sistema Nacional VOLTA entra oficialmente em vigor a 10 de abril de 2026, iniciando-se, simultaneamente, um período de transição até 9 de agosto do presente ano. O sistema em causa é identificado com a marca VOLTA e constitui um mecanismo nacional de recuperação de embalagens não reutilizáveis, destinado à reciclagem e alicerçado num incentivo económico direto ao consumidor.

Este Sistema Nacional de Depósito e Reembolso insere-se no quadro da política nacional de gestão de resíduos e de promoção da economia circular, em alinhamento com as metas europeias de recolha seletiva de embalagens e incorporação de plástico reciclado, nomeadamente as estabelecidas na Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, e na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, bem como encontra o seu enquadramento jurídico na legislação nacional, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, na sua redação atual.

O sistema VOLTA abrange embalagens primárias, não reutilizáveis, de bebidas, com capacidade inferior a três litros, produzidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, onde estão incluídas categorias como águas, sumos e néctares, refrigerantes, bebidas energéticas, cerveja, sidra e outras bebidas similares, comercializadas no mercado nacional;

– Saliente-se que todas as embalagens que não incluam o símbolo VOLTA, nomeadamente embalagens ECAL (ex.: Tetra Pak®), vidro e bebidas com mais de 25% de origem láctea, não são aceites pelo sistema nacional de depósito e reembolso.

Alerta-se que, no momento da compra, os consumidores passam a pagar um depósito de 0,10 €, por embalagem abrangida pelo sistema, sendo este valor integralmente reembolsado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha autorizado, pretendendo-se, assim, motivar a devolução das embalagens de bebidas não reutilizáveis e garantir, consequentemente, que o sistema VOLTA cumpre as metas nacionais estabelecidas.

O reembolso do valor de depósito pode ser efetuado através de um voucher convertível em dinheiro, voucher de desconto em loja, cartão de fidelização, doação ou soluções digitais futuras.

Após a devolução, as embalagens são encaminhadas para centros de contagem e triagem, onde são processadas e transformadas em matérias-primas secundárias aptas para contacto alimentar, sendo posteriormente incorporadas na produção de novas embalagens;

– Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, apenas as embalagens que apresentem o símbolo VOLTA são aceites pelo sistema nacional de depósito e reembolso, pelo que só essas embalagens podem ser devolvidas nas máquinas e pontos de recolha. As embalagens que não apresentem o símbolo VOLTA podem continuar a circular no mercado, não incluindo valor de depósito e devendo ser colocadas nos ecopontos apropriados para o efeito;

– A partir de 10 de agosto de 2026, todas as embalagens de bebidas descartáveis, com capacidade inferior a três litros, produzidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, quer sejam de águas, sumos e néctares, refrigerantes, bebidas energéticas, cerveja, sidra e outras bebidas similares, colocadas no mercado, passam a integrar obrigatoriamente o sistema de depósito e reembolso e a apresentar o símbolo VOLTA;

– Relativamente aos estabelecimentos comerciais onde se comercializem bebidas abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso, é obrigatória a receção de embalagens nos seguintes termos:

a)         Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² devem aceitar todas as embalagens incluídas no SDR;

b)         Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50 m² e inferior a 400 m² devem aceitar, pelo menos, as embalagens comercializadas no respetivo estabelecimento, sem prejuízo das exceções previstas na legislação aplicável;

c)        

– Para além do mencionado, o setor HORECA (cafés, restaurantes, bares e similares, onde tenham sido adquiridas as embalagens), atendendo ao seu papel particularmente relevante, devido ao elevado volume de embalagens em circulação, é obrigado a cobrar o valor do depósito, discriminá-lo na faturação e garantir o reembolso aos clientes mediante devolução das embalagens nas condições previstas.

No entanto, importa referir que os estabelecimentos HORECA só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido.

Alerta-se, ainda, que em locais com pagamento no final da refeição, o depósito não é cobrado, atendendo a que a embalagem fica no próprio estabelecimento, sendo este o responsável pela devolução das embalagens VOLTA. No entanto, se for efetuado pré-pagamento, o depósito é cobrado e a devolução é da responsabilidade do cliente;

– Assim, todos estes estabelecimentos são obrigados a proceder ao registo na SDR Portugal – Associação de Embaladores, sempre que comercializem bebidas em embalagens abrangidas pelo sistema, na plataforma online daquela entidade, disponível em https://sdrportugal.pt/. Nesta página, é também disponibilizada informação referente a comunicações sobre o sistema, sessões de esclarecimento realizadas e respostas a perguntas frequentes (FAQs);

– Os pontos de recolha, que incluem máquinas VOLTA, quiosques e pontos de recolha manual, devem garantir a aceitação das embalagens marcadas com o símbolo VOLTA e código de barras válido, desde que a embalagem esteja intacta (e não amachucada), vazia, com a tampa (nas garrafas) e com o código de barras legível. Alerta-se, no entanto, que não é necessário lavar as embalagens, devendo apenas ser assegurado que as mesmas estejam vazias e em condições que permitam a sua identificação.

Nos pontos de recolha, deve ser afixado, de forma visível, o certificado de registo emitido pela SDR Portugal – Associação de Embaladores, bem como deve existir sinalização clara e acessível das áreas destinadas à devolução e espaços adequados para armazenamento temporário e disponibilização de informação clara sobre o processo de devolução e reembolso. Deve, também, ser garantida a discriminação do depósito nos preços e documentos de faturação;

– Os operadores que constituem pontos de recolha podem optar pela aquisição ou aluguer das máquinas, bem como pela recolha manual, a qual permite que os retalhistas aceitem embalagens ao balcão.

Os operadores devem articular com a SDR Portugal – Associação de Embaladores, a metodologia e frequência de recolha, a qual pode ser contactada através da sua página: https://sdrportugal.pt/contacte-a-sdr-portugal/ ou através da Linha de Apoio SDR Portugal: 210 195 116;

– Relativamente ao Sistema de Depósito e Reembolso nos Açores, importa referir que, desde outubro de 2025, têm vindo a ser desenvolvidos diversos contactos com as Câmaras do Comércio da Região Autónoma dos Açores, com as Câmaras Municipais e com outras entidades com relevância na matéria, tendo, ainda, existido uma sessão de esclarecimento online da SDR, direcionada especificamente à Região Autónoma dos Açores, no dia 19 de março de 2026, que contou com 117 participantes.

Foram, ainda, desenvolvidas pela SDR, parcerias com operadores regionais para a recolha das embalagens VOLTA nos pontos de recolha autorizados. Em São Miguel, a recolha é realizada pela ETE Logística e a triagem, o enfardamento e a contentorização é realizada pela MUSAMI. Na Terceira, Pico, Faial, Flores, Corvo e Santa Maria, a Resiaçores efetua a recolha, a triagem, o enfardamento e a contentorização. Em São Jorge e na Graciosa, a Equiambi faz a recolha, a triagem, o enfardamento e a contentorização.

Salienta-se, ainda, que já se encontram registados 71 pontos de recolha e existirá, ainda, um quiosque RVM Bulk para apoio ao canal HORECA, na MUSAMI, no Ecoparque I da Ilha de São Miguel;

– A implementação do Sistema Nacional VOLTA constitui, assim, um marco decisivo para Portugal, e para os Açores, na transição para uma economia circular, promovendo a recolha eficiente de embalagens, a reintegração de materiais reciclados na cadeia de valor, a redução de resíduos e a responsabilidade ambiental partilhada, reforçando a gestão sustentável de recursos nos Açores e alinhando a Região Autónoma dos Açores com metas europeias.

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